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Em tese, o fiador é responsável pelo contrato que concordou até o vencimento. No entanto, a lei traz algumas exceções, vejamos:
A fiança é um benefício de confiança, e em decorrência da proximidade com quem vai alugar. Logo, se o locatário falecer (e seus filhos assumirem o contrato) ou se houver a separação do casal, a lei permite a exoneração do fiador. Nesse caso, o fiador deve notificar expressamente o locador, informando sua exoneração; porém, ainda ficará responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação.
Outra exceção ocorre, se um contrato com prazo determinado chegar ao fim e a locação continuar (prazo indeterminado). O fiador também poderá informar a sua exoneração, permanecendo responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias, como no caso acima.
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Artigo publicado no Jornal STOP Ed. Especial do Instituto Keppe & Pacheco nº 6
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