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Leia aqui o artigo completo presente no Jornal STOP ed. 98

A Constituição Federal de 1988 é a sétima Constituição do Brasil, tendo sido promulgada no dia 5 de outubro, depois de quase 2 anos de trabalho da Assembleia Constituinte. A Constituição é chamada de lei suprema do país porque é nela que foi estabelecida a estrutura e organização do Estado. É na CF que estão as normas basilares, que são superiores a todas as outras normas jurídicas.

Quando nos indignamos perante a impunidade no Brasil, principalmente com relação aos crimes de colarinho branco, não imaginamos que isso também ocorra por encontrar respaldo jurídico na Constituição.

Quantas pessoas podemos citar que foram presas por crimes de colarinho branco antes do evento da Lava Jato e do Mensalão na história recente brasileira? Mas quanto tempo ficaram presas de fato?

Isso ocorre entre outras razões devido o foro privilegiado. O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO Art. 29, inc. X da Constituição Federal de 88. Trata-se de direito adquirido por algumas autoridades públicas, (aproximadamente 50 mil cargos) de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, garantindo que possam ter um julgamento especial e particular quando são alvos de processos penais.

Ocorre que, esse privilégio afronta diretamente o artigo 5º da Constituição Federal, senão vejamos:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Os sintomas do Foro Privilegiado são visíveis e de fácil percepção para qualquer ser humano. Essa lei incentiva à disseminação da corrupção, injustiça social, impunidade e a violência. Propiciando um terreno fértil para bandidos assolarem a democracia enquanto se beneficiam dela, como agentes patológicos que crescem dentro de um órgão saudável ou mesmo como nos filmes de vampiros humanos que sugam sangue uma vez que seu próprio já está totalmente comprometido.

Obviamente que o legislador enxergou nesse artigo 5º da CF, uma possível ameaça à sua integridade e permanência no poder. Criando assim, uma exceção à regra (Foro Privilegiado).  Apesar das justificativas é aqui que podemos identificar a oculta causa psíquica, ou seja, a inversão do ser humano, que consiste em ver num bem um prejuízo e no mal um benefício, encontrando uma maneira de “diminuir os prejuízos” da igualdade e transparência previstas no artigo 5º CF.

Recentemente, estive numa palestra ministrada pelo Ilmo. Dr. Deltan Dallagnol, procurador e coordenador da força tarefa da lava jato, onde ele apontava essa necessidade na mudança das leis. Que a força-tarefa da lava jato não seria o bastante para mudar o Brasil, que seria necessária uma mudança na legislação, caso contrário, apenas ocorreria uma alternância de autorias delitivas dentro da malha de corrupção sistêmica brasileira.

Entendo que as leis foram e são elaboradas para manter o poderoso no poder e servir os interesses de poucos em detrimento de muitos. O poder político subordinado ao poder econômico. Esse princípio se institucionalizou, e se tornou a fonte do fazer político. Contudo, temos que ficar vigilantes, como dizia Abraham Lincoln “A eterna vigilância é o preço de nossa liberdade” ou ainda, “Conscientizar a humanidade que ela está nesse estado de obnubilação é condição fundamental para leva-la a uma situação de felicidade. Socialmente, temos que modificar imediatamente as leis, que permitem aos mais doentes dominar a sociedade, estar atento para que os indivíduos maus não distorçam novamente, temos de vigiar cada minuto, para que não sejamos lesados.” Norberto Keppe, Libertação dos Povos pag.17.

A ética e a consciência estão acima da lei. Este princípio metafísico que estipula a máxima da ordem do maior para o menor (fonte dessa máxima seria Santo Anselmo?) deveria ser aplicado quando da elaboração das leis, encontrando sua fonte e respaldo naquilo que está acima dela. Quando uma lei não está sob a égide do elemento transcendental ou metafísico, ela está fadada ao fracasso ou a injustiça. Em seu trabalho, Desobediência Civil, Henry David Thoreau diz: “Se uma lei é injusta, desobedeça”, ou ainda, “Devemos ser homens, em primeiro lugar, e depois súditos. Não é desejável cultivar pela lei o mesmo respeito que cultivamos pelo direito.” O pai da desobediência civil foi o grande inspirador de outros grandes líderes mundiais como Martin Luther King, Mahatma Gandhi e Nelson Mandela.

Se o ser humano não perceber essa inversão que mencionei anteriormente, de ver na corrupção como um grande benefício ou vantagem para si próprio, continuará a criar consciente ou inconscientemente mecanismos de proteção à patologia, travestidos em anseios morais e falácias de raciocínios.

Essa inversão ocorre de maneira geral, tanto nos operadores do direito como os legisladores, políticos, advogados, juízes como no povo, que ao ir às urnas eleger seu representante, identifica num determinado candidato seu próprio desejo de poder e corrupção.

Rodrigo Pacheco Angélico, advogado OAB 204858/SP, American Bar Association 02095430.

Fonte da imagem: Charge do Lane

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